segunda-feira, 25 de junho de 2012

o acordo


RELATORIA DA AUDIENCIA


por WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO
OAB/MG 135.657


Na audiência realizada no dia 14 de junho de 2012 na sede o Ministério Publico, em Uberlândia-MG, para tratar, exclusivamente, dos cuidados aos idosos Srº Tacito e Srª Terezinha, pai e mãe do Sr. Tulio Guimarães da Cunha e Telma Guimarães da Cunha.
Ao iniciar a audiência o Dr. Jean esclareceu sobre qual o assunto seria tratado naquele ato, ou seja, a denúncia de maus tratos contra a Drª Telma e os cuidados dispensados aos os idosos. Nesse momento o Sr. Túlio informou que gostaria de esperar a presença de sua esposa a Srª. Renata que estava a caminho o que foi questionado pela Drª. Telma, por não fazer ela parte do processo e que não gostaria da presença dela, pois, eram amigas e não queria envolvê-la nesse assunto.
O primeiro ato foi a leitura do termo da denuncia anônima feita contra a Drª Telma e do estudo social feito por causa da denúncia. A denúncia versa sobre o não emprego do dinheiro da aposentadoria dos idosos para compra de alimentos e que os idosos estavam sofrendo maus tratos.
A partir desses fatos foi feito um estudo social, no qual a assistente social dirigiu-se até o local onde se encontrava os idosos e confeccionou um parecer com a situação dos idosos. Foi relatado nesse documento pelo Sr. Túlio as informou que não havia maus tratos e que a situação estava sendo resolvida, mas constou que os idosos pernoitavam durante a semana sozinhos sem nenhuma acompanhamento e que havia um desentendimento dele com sua irmã.
Após, a leitura de tais documentos a Drª Telma pediu a palavra e fez uma sugestão que fosse feito a converter a separação judicial dos idosos em casamento para que no caso do falecimento de um o outro continuasse a receber a aposentadoria. Pelo fato de hoje estarem separados judicialmente o recebimento da pensão pelo outro não é possível. Sobre a denuncia anônima relatou que nunca houve maus tratos e que sempre cuidou sozinha de seus pais sem a ajuda de seu irmão Túlio por 15 anos. Sempre esteve presente no dia a dia dos idosos não deixando faltar nada para a vida deles.
Nesse momento o Dr. Jean falou que tinha um acordo para propor para ela e que se ela aceitasse iria arquiva a denuncia. O acordo seria que ela transferisse os cuidados dos idosos para o Sr. Túlio. O que foi aceito por ela de imediato, mas, ela queria que o processo de maus tratos prosseguisse para que o juiz reconhecesse a sua inocência.
O Dr. Jean a advertiu no sentido de que se prosseguisse o feito provavelmente, ela não seria absolvida, pois os maus tratos estava configurado na modalidade de negligencia por permitir que os idosos ficassem toda a noite sem ter um acompanhamento e isso por si configuraria maus tratos, então o melhor a se fazer era ela aceitar o acordo para que o procedimento fosse arquivado.
A Drª. Telma argumentou que o Sr.º Túlio tinha contratado uma cuidadora para acompanhar os idosos no fim de semana, mas, que tal pessoas não cuidava direito dos idosos. Porém, o Dr. Jean advertiu, novamente, que é muito diferente ter a presença de uma cuidadora e não ter ninguém, ainda, mais, quando se trata de duas pessoas incapazes.
Depois de tais considerações a Drª Telma aceitou os termos do acordo, informando que precisava de um prazo para entregar a chave da residência do imóvel dos pais, essa data foi 20.06.2012 e trinta dias para desocupar o imóvel dos fundos onde funciona o seu escritório, tal prazo teve inicio a partir da data da audiência.
Por mais duas vezes foi solicitado pelo Sr. Túlio a presença de sua esposa Sr.ª Renata o que foi efusivamente negado pela Drª. Telma, com uma certa alteração no comportamento. Por isso, o Dr. Jean entendeu para não atrapalhar a condução do acordo que a Srª. Renata não entrasse para sala.
A Drª. Telma pediu para constar no acordo que seu irmão devolvesse suas coisas que sumiram da casa o que foi negado pelo Dr. Jean, pois os assuntos relacionados com o desentendimento entre os irmãos seriam discutidos e resolvidos entre eles.
Com relação a possibilidade de alugar o imóvel para um terceiro e a renda revertida para manutenção dos idosos não foi aceito pela Drª. Telma. No seu entendimento o imóvel não deveria ser alugado, pois o seu irmão é que tinha que arcar com as despesas extras no cuidado dos idosos. Mais uma vez foi advertida pelo Dr. Jean que isso não tinha fundamento, sendo que o imóvel era dos idosos e se for necessário um complemento na renda tal complemento tem que sair do aluguel do imóvel.
Foi questionado pelo Dr. Jean se o imóvel tinha alguma divida. A Drª. Telma afirmou que não tinha conhecimento de nenhuma divida. O Sr. Túlio afirmou que havia dívida relacionada ao não pagamento de 15 anos do IPTU inclusive com uma execução, diante disso, sua irmã alegou que colocava os carnês na gaveta de contas a pagar e que era responsabilidade de seu irmão pagá-las por trabalhar na prefeitura. O Sr. Túlio afirma que tal situação nunca ocorreu.
Abrindo um parêntese, a Drª. Telma ficava falando que era um absurdo tal situação e que isso só estava acontecendo por ela ter pedido uma ajuda, uma vez que, tinha que gastar seu dinheiro com a educação de seus filhos e, inclusive, não tinha dinheiro para comprar roupas tendo que pedir emprestado.
A Drª. Telma fez questão de que a Srª. Iva fosse ouvida e ela afirmou que não houve maus tratos e que sua sobrinha cuidava da alimentação dos idosos comprando marmita e lanche e que os levava regularmente ao médico. Em um determinado momento quando foi falado na possibilidade dos idosos saírem da residência ela afirmou que eles não querem sair daquele lugar. Ela foi advertida pelo Dr. Jean que não poderia mais levar comida para os idosos.
Tratando do acordo ficou estabelecido que o Sr. Túlio assumiria os cuidados com seus pais, inclusive com o ingresso de ação de Interdição para ser o curador oficial deles. E que poderia alugar o imóvel para complementar a renda. Terá que fazer um quadro contendo os horários possíveis para visita e outro com os alimentos adequados, por serem os idosos diabéticos. Tais quadros serão fixados em local visível para que os familiares possam ter acesso àquelas informações.
As visitas da Drª. Telma serão feitas aos sábados das 14:00 as 15:00 horas, sem a presença do seu irmão e que a retirado dos idosos será possível com a autorização expressa do Sr. Túlio. As visitas dos outros familiares deverão respeitar os horários estabelecidos pelo Sr. Túlio, que devera informar por telefone quando tais visitas não forem possíveis por algum motivo relacionado a saúde.
O Sr. Túlio terá que fazer um livro caixa contendo toda a movimentação financeira como a entrada e saída dos dinheiro oriundo das verbas dos idosos, ou seja, da aposentadoria e do eventual aluguel do imóvel.
Este é o resumo dos fatos que aconteceram na audiência.


Uberlândia, 25 de June de 2012.




WLAUEMBERG VLAVIUS OLIVEIRA LINO
OAB/MG 135.657

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