Em 10 de julho de 2012, fomos nós, Renata e Tulio, para São Paulo encontrar os pais de Renata, fazer compras e buscar a Carmem que chegava da vivência da mobilidade internacional, depois de um ano estudando na Europa.
Preparamos todo o esquema de cuidados com Tacito e Terezinha durante nossa ausência:
alimentos - frutas, queijos, leite, suco, caldos, pães, biscoitos e nutrem em quantidade suficiente
higiene - desinfetantes, sabões, sabonetes, dentifrícios, alcool gel, fraldas, panos, esponjas e cuidadoras orientadas para manipula-los.
saude - exames realizados e analisados, nutricionista, gastroenterologista, neurologista e clinico geral consultados antes da viagem
cuidadoras - treinamento e contrato de profissionais habilidosos e confiáveis
legalidade - por ser a primeira vez que nos ausentaríamos de Tacito e Terezinha depois da nomeação como curador, fizemos a consulta abaixo transcrita ao advogado do Conselho do Idoso, quem conduziu a audiência de 14 de maio. Dr. Jean nos telefonou e nos orientou dizendo que:
- não é preciso consultar nem informar o conselho do idoso de nossas viagens;
- sou autônomo e responsável pelo bem estar de meus pais;
- a contratação das cuidadoras é adequada e suficiente na situação de ausência;
- que posso e devo me ausentar por alguns dias periodicamente para descansar, sendo saudável para a saude de todos.
Ao Dr. Jean Carlos Pelizer,
Advogado do Conselho Municipal do Idoso de Uberlandia,
Consulto se o procedimento abaixo especificado é compatível com os cuidados necessários e atribuídos a mim no acordo realizado na promotoria, em 14 de junho de 2012:
Informo que nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho estarei na cidade de São Paulo em compromissos com os pais de minha esposa e com minha filha que chega de viagem após uma ano em mobilidade internacional universitária.
Nestes dias estarão cuidando de meus pais as cuidadoras Mônica e Maria Emília, abaixo discriminadas, orientadas e treinadas para este fim.
- Maria Emília das Silva Dias; RG: 12.230.300, SSP MG; CPF: 057.059.806-04 , residente à rua Jataí, 527, bairro Aparecida, contratada mensalista para trabalho diurno, das 08h às 18hs.
- Mônica da Mata Izídio; RG: MG14.795.766, SSP MG; CPF: 078.237.406-99, residente à rua do Radio, 629, bairro Jardim Patrícia, cep 38414-028.
Como curador emergencial de Tacito Roscoe da Cunha e Terezinha Guimarães, nomeado no dia 14 de junho de 2012 em audiência na Promotoria Pública, administro o cotidiano e o acompanhamento médico e medicamentoso dos idosos, meus pais. Para garantir os cuidados continuados contratei duas cuidadoras e estou procedendo a seleção para contratação de uma terceira. Com três cuidadoras, os idosos terão apoio profissional para as atividades diurnas, noturnas e eventuais, além dos cuidados prestados pessoalmente pela minha esposa e por mim.
Uberlândia, 05 de julho de 2012.
Túlio Guimarães da Cunha
Nenhum comentário:
Postar um comentário